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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

UDDERGOLD

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

UDDERGOLD
Processo INPI
814015670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
ECOLAB USA INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de dezembro de 1987
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2613Renovação02/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2224Renovação20/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1667Renovação17/12/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1058Registro12/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1042Deferimento20/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1021DespachoEsta publicação05/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.