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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

Processo nº 813840708

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990FigurativaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
813840708
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. GERVASIO MENDES ANGELO

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Sobre a marca

Titular
ICI ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA.
56.206.444/0001-32
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 1987

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2219Extinção16/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2141Renovação17/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1822Despacho anulado06/12/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1728Despacho anulado17/02/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1717Extinção02/12/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1713Extinção04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1123Registro09/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1085Exigência17/09/1991

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  11. RPI nº 1061Deferimento02/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1021Recurso providoEsta publicação05/06/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 945Recurso29/11/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 927Indeferimento26/07/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.