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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

MISTER BEEF

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812721721
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. ADILSON DE SOUZA PENA

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Sobre a marca

Titular
POSTO 2600 LTDA
19.270.347/0001-82
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1668Extinção24/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1058Registro12/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1041Retribuição decenal13/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1021DeferimentoEsta publicação05/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1000Oposição02/01/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 980Despacho01/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.