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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

IM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantido o cancelamento do registro, face a nao interposicao de recurso..
Recurso negadoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IM
Processo INPI
812639758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 816

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IM - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICA S/C. LTDA.
55.801.898/0001-99
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de junho de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1535Extinção06/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1484Recurso negado15/06/1999

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  3. RPI nº 1453Recurso10/11/1998

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  4. RPI nº 1453Despacho anulado10/11/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1021Recurso negadoEsta publicação05/06/1990

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 999Despacho12/12/1989

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 950Despacho03/01/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 913Registro19/04/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 893Retribuição decenal01/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 879Deferimento25/08/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 843Despacho16/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.