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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

SERGIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1021, 5 de junho de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
811861570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA "MISTA" *INT. VICTORIO VERA VERZA

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Sobre a marca

Titular
SERGIO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
50.614.759/0001-32
Data de depósito
7 de janeiro de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1059Arquivamento19/03/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1042Arquivamento20/11/1990

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1021ExigênciaEsta publicação05/06/1990

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1000Petição02/01/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 846Retribuição decenal06/01/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 828Deferimento02/09/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 779Despacho24/09/1985

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  8. RPI nº 762Despacho28/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.