WELL'S REFEIÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810755602
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
Sobre a marca
- Titular
- WELL'S CARD RESTAURANTES LTDA
- 62.087.333/0001-57
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 1982
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1020ExigênciaEsta publicação29/05/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.