WELL"S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUIAS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
Sobre a marca
- Titular
- WELL'S CARD RESTAURANTES LTDA
- 62.087.333/0001-57
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de maio de 1973
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1020ExigênciaEsta publicação29/05/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.