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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 1990

DEION

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1020, 29 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DEION
Processo INPI
6936946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. LUIS CARLOS COELHO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS QUIMICAS ELETRON LTDA
99.973.828/0001-93
Data de depósito
3 de março de 1978

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1060Extinção26/03/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1020CaducidadeEsta publicação29/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.