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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 1990

POLAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1020, 29 de maio de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
608675962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MINERADORA POLARIS LTDA (BR/SP) PET(SP) 006899 , DE 02/03/90 *INT. VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA POLAR S/A
95.424.479/0001-08
Data de depósito
31 de outubro de 1968

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1084Extinção10/09/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1060Caducidade26/03/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1020CaducidadeEsta publicação29/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 730Transferência16/10/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.