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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 1990

ESTE NOME TEM FORÇA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1020, 29 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ESTE NOME TEM FORÇA
Processo INPI
200035940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT. LUIS CLÁUDIO MIRALDES

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA FORCA E LUZ CATAGUAZES-LEOPOLDINA
19.527.639/0001-58
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1857Extinção08/08/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1857Despacho anulado08/08/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1686Registro29/04/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1071Registro11/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1054Retribuição decenal13/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1038Deferimento23/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1020DespachoEsta publicação29/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.