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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 1990

ESGOTUBO

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1019, 22 de maio de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814101470
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

* INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AQUECEDORES IGUATEMI LTDA ME
54.284.872/0001-58
Data de depósito
18 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1168Recurso provido20/04/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1040Recurso06/11/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1019DeferimentoEsta publicação22/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 952Oposição17/01/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.