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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 1990

ESCOLA BRANCA DE NEVE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1019, 22 de maio de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ESCOLA BRANCA DE NEVE
Processo INPI
814084010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ESCOLA *INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA BRANCA DE NEVE S/C LTDA.
51.805.430/0001-11
Data de depósito
29 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1222Recurso provido03/05/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1180Recurso13/07/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1055Recurso19/02/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1037Deferimento16/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1019DespachoEsta publicação22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.