Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 1990
ESCOLA BRANCA DE NEVE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1019, 22 de maio de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
ESCOLA BRANCA DE NEVE
- Processo INPI
- 814084010
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ESCOLA *INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA BRANCA DE NEVE S/C LTDA.
- 51.805.430/0001-11
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 1988
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1019DespachoEsta publicação22/05/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.