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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 1990

NAKAYAMA SHIKI KENKO ION MAGNETERAPIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1019, 22 de maio de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NAKAYAMA SHIKI KENKO ION MAGNETERAPIA
Processo INPI
813895685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. ATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
T. H. (pessoa física)
Data de depósito
18 de novembro de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1055Arquivamento19/02/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1036Retribuição decenal09/10/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1019DeferimentoEsta publicação22/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 933Despacho06/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.