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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 1990

CHAMAN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1019, 22 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CHAMAN
Processo INPI
760035954
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHA BAN SA INDUSTRIA DE ROUPAS
43.952.019/0001-40
Data de depósito
16 de fevereiro de 1976

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1161Extinção02/03/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1019RegistroEsta publicação22/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 990Registro10/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 943Caducidade16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.