Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 1990
GRACE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1019, 22 de maio de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. DANIEL & CIA
Sobre a marca
- Titular
- W. R. GRACE & CO - CONN
- Data de depósito
- 10 de junho de 1963
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1019CaducidadeEsta publicação22/05/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.