THE GNORKS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 240
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO 814544045 PERTENCENTE A REQUERENTE * INT. JOSÉ HLAVNIKA
Sobre a marca
- Titular
- GNORKS DO BRASIL COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTIC LTD
- 58.108.838/0001-83
- Procurador ou escritório
- J. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 1989
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1018SobrestamentoEsta publicação15/05/1990
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.