SHOPPING ABC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 813730724
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 200
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
PED(S) 811798682 , 811950042 , 812073045, 812492994 E 813382971 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PUBLICAÇÃO DE VIABILIDADE , INSERIDA NARPI 929 , DE 09/08/88 , UMA VEZ QUE O DESPACHO CORRESPONDENTE NÃO FOI EXARADOPOR ESTA DIRETORIA * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- CONDOMINIO SHOPPING ABC
- 01.284.855/0001-54
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de setembro de 1987
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1018Despacho anulado15/05/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1018DespachoEsta publicação15/05/1990
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.