Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 1990
GR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1018, 15 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. H. HALASZ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME (BR/SP) PET(SP) 44824, DE 15/12/89 *INT. CIA-CENTRAL DE INFORMAÇÕES E ASSESSORIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA DE ROUPAS GR LTDA
- 28.133.601/0001-91
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1018CaducidadeEsta publicação15/05/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.