Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 1990
Processo nº 810574713
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1018, 15 de maio de 1990FigurativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
Sobre a marca
- Titular
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 1981
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1018TransferênciaEsta publicação15/05/1990
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.