ROSSO ANTICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. VINHOS E BEBIDAS CALDAS LTDA (BR/SP) *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
Sobre a marca
- Titular
- GIO BUTON & C.S.P.A.
- Data de depósito
- 11 de maio de 1978
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1018TransferênciaEsta publicação15/05/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.