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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 1990

RIO QUENTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1017, 8 de maio de 1990NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RIO QUENTE
Processo INPI
814599869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. AIROTON BARROS BANDEIRA.

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Sobre a marca

Titular
AGRIPAR PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
33.390.378/0001-06
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2647Extinção28/09/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2289Renovação18/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1037Registro16/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1017DeferimentoEsta publicação08/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 997Despacho28/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 976Despacho04/07/1989

    DESPACHO NÃO INFORMADO