TRANSFIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA * O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- KRAFT FOODS BRASIL S.A.
- 57.003.881/0001-11
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 1981
Histórico de despachos
15PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1017ExigênciaEsta publicação08/05/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.