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Revista da Propriedade Industrial, 1 de maio de 1990

HARMONY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1016, 1 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HARMONY
Processo INPI
810671549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ EMPEROR GINSENG INPORTAÇÃO E EXPORTAÇ2AO DO BRASIL LTDAPET (BR/RJ) 041689 DE 07/12/89 * INT MARCIO NEY TAVARES

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATES GAROTO S.A.
28.053.619/0001-83
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
6 de novembro de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1789Extinção19/04/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1154Renovação12/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1077Registro23/07/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1016CaducidadeEsta publicação01/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.