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Revista da Propriedade Industrial, 1 de maio de 1990

BEVERLY HILLS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1016, 1 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BEVERLY HILLS
Processo INPI
810609800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. ANTONIO M. FRITA

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Sobre a marca

Titular
BEVERLY HILLS CONFECCOES LTDA
46.190.955/0001-50
Data de depósito
3 de setembro de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1222Extinção03/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1197Caducidade09/11/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1177Caducidade22/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1099Registro24/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1066Caducidade07/05/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1016RegistroEsta publicação01/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 991Registro17/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 946Exigência06/12/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 879Caducidade25/08/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.