Revista da Propriedade Industrial, 1 de maio de 1990
H.I.T
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1016, 1 de maio de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT LUIZ ESTEVES ORTEGA
Sobre a marca
- Titular
- CONFECCOES DELHI LTDA
- 58.142.829/0001-09
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1979
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1016RegistroEsta publicação01/05/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.