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Revista da Propriedade Industrial, 1 de maio de 1990

TRI CAMPEAO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1016, 1 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TRI CAMPEAO
Processo INPI
7066449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FRUTA CAMPEÁ LTDA(BR/SP) PET(SP) 004775 , DE 07/07/89 *INT. NILTON LEAO BARCELOS

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Sobre a marca

Titular
CERESER SA INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO
98.036.940/0001-35
Data de depósito
31 de outubro de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1062Extinção09/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1038Caducidade23/10/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1016CaducidadeEsta publicação01/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 986Exigência12/09/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.