Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1015, 24 de abril de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
Sobre a marca
- Titular
- WALKIRIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 28.996.510/0001-80
- Data de depósito
- 15 de junho de 1982
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1015CaducidadeEsta publicação24/04/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.