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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990

ALA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1015, 24 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ALA
Processo INPI
7167520
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REL COMERCIAL ALA SZERMAN LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 020801 , DE 17/06/87. *INT. AGÕENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. DICASA DISTRIBUIDORA CARIOCA LTDA (BR/RJ) *INT. AGÕENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. AGÕENCIA MODERNA MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RACIMILHO RACOES E MILHO LTDA
00.069.331/0001-88
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
18 de maio de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1659Extinção22/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1424Transferência07/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1211Registro16/02/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1168Registro20/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1015Transferência24/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1015Renovação24/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1015CaducidadeEsta publicação24/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.