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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990

Processo nº 6710980

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1015, 24 de abril de 1990FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6710980
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(BA) 003800 , DE 09/12/87 E PET(RJ) 019155 , DE 21/06/88 , POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE CHARUTOS DANNEMANN
15.231.251/0001-54
Data de depósito
8 de fevereiro de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1015ExtinçãoEsta publicação24/04/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1015Petição24/04/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 995Caducidade14/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 945Transferência29/11/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 862Petição28/04/1987

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 844Judicial23/12/1986

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 844Arquivamento23/12/1986

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 844Caducidade23/12/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 844Petição23/12/1986

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.