Processo nº 6710980
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(BA) 003800 , DE 09/12/87 E PET(RJ) 019155 , DE 21/06/88 , POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE CHARUTOS DANNEMANN
- 15.231.251/0001-54
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 1977
Histórico de despachos
9- RPI nº 1015ExtinçãoEsta publicação24/04/1990
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1015Petição24/04/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.