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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990

MARINA MORENA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1014, 17 de abril de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MARINA MORENA
Processo INPI
814707459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO RECURSO REQUERIDO ATRAVES DA PET. (SP) 001261, DE 15/01/90 *INT. MUNDIAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
CIRO RODRIGUES DE FIGUEIREDO
12.827.960/0001-09
Data de depósito
31 de março de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1768Arquivamento23/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1043Petição27/11/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1038Despacho anulado23/10/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1035Arquivamento02/10/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1014ExigênciaEsta publicação17/04/1990

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 995Indeferimento14/11/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.