Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990
GELOFIBRA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1014, 17 de abril de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES
Sobre a marca
- Titular
- BARRENNE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 33.043.308/0001-73
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 1989
Histórico de despachos
3- RPI nº 1014ArquivamentoEsta publicação17/04/1990
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.