(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990

HYDROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1014, 17 de abril de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812471636
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PREJUDICADA A PETIÇÃO INPI RJ N 017388,DE 08/06/87 ROTULADA DE RECURSO POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULACAO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPIN 859 , DE 07/04/87 * INT MARCELO DE CARVALHO SANTOS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HYDROS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
13.937.479/0001-39
Data de depósito
7 de março de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1172Recurso provido18/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1042Recurso20/11/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1022Deferimento12/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1014PetiçãoEsta publicação17/04/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 886Despacho anulado13/10/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 886Oposição13/10/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 859Deferimento07/04/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 825Despacho12/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.