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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990

KITUDO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1014, 17 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

KITUDO
Processo INPI
800377761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
KITUDO - PRODUTOS PARA AUTOSERVICOS LTDA
90.421.363/0001-93
Data de depósito
30 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1212Extinção22/02/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1035Registro02/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1014RegistroEsta publicação17/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 994Caducidade07/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 877Transferência11/08/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.