HARTMANN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. M.R.C. PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA (BR/RJ)* INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
Sobre a marca
- Titular
- HARTMANN IND. E COM. DE PROD. MEDICOS HOSPITALARES LTDA
- 30.667.695/0001-20
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 1980
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1014TransferênciaEsta publicação17/04/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.