SONHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERIODO DE20/07/87 A 20/07/89 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJETO DO REG. CADUCANDO , EM ESCALA COMERCIAL *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PROBEL SA
- 61.079.380/0001-96
- Data de depósito
- 25 de setembro de 1978
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1014ExigênciaEsta publicação17/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.