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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990

TIPITY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1014, 17 de abril de 1990MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
4017757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A MARCA MISTA RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÕENCIA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TRES PALMEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA.
35.765.312/0001-70
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
9 de abril de 1962

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2562Renovação11/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1512Renovação28/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1060Renovação26/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1014ExigênciaEsta publicação17/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.