Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 1990
D'BRIEN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1013, 10 de abril de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA *INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LINEA COMERCIAL LTDA.
- 26.086.280/0001-96
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1989
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1013ExigênciaEsta publicação10/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.