VIGOTEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
Sobre a marca
- Titular
- VIZARD TINTURARIA E ESTAMPARIA LTDA
- 61.346.110/0001-02
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1981
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1013TransferênciaEsta publicação10/04/1990
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.