MC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 263
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
PEDIDO 780008790. INT. THARCILLIO MACHADO GOMES
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS CUSTODIO LTDA
- 46.973.046/0001-98
- Procurador ou escritório
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 1981
Histórico de despachos
5Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1013Recurso providoEsta publicação10/04/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.