RANCHEIRA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. ROUPAS AB S/A (BR-SP) *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLAÚSULA OITAVA DO CAPITULO TERCEIRO DOCONTRATO SOCIAL *INT. FRANCISCO MINATTI S/C LTDA.
Despacho 854
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO (Art. 89 do CPI).
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ROUPAS AB LTDA
- 60.882.602/0001-41
- Data de depósito
- 12 de maio de 1953
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1013Exigência10/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1013TransferênciaEsta publicação10/04/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1013Registro10/04/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO (Art. 89 do CPI).
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.