Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 1990
FAREX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1013, 10 de abril de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/CLTDA
Sobre a marca
- Titular
- FAREX INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
- 59.105.361/0001-45
- Data de depósito
- 5 de maio de 1958
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1013RegistroEsta publicação10/04/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.