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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990

MAGUARY TAMBA CAJU

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1012, 3 de abril de 1990MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
814759033
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAJU * INT MOMSEN LEONARDOS

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

O DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 997 DE 28/11/89 POR ERRO MATERIAL* INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
07.604.556/0001-36
Data de depósito
12 de abril de 1989
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2760Extinção28/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2354Retificação16/02/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1805Renovação09/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1169Registro27/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1158Retribuição decenal09/02/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1140Deferimento06/10/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1123Petição09/06/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1012Despacho anulado03/04/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1012DespachoEsta publicação03/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 997Indeferimento28/11/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.