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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990

BR - BRUNETTA RAMOS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1012, 3 de abril de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BR - BRUNETTA RAMOS
Processo INPI
814507352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A (BR-RJ) * INT. VANDER PEDRA FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
BRUNETTA RAMOS CONSTRUCOES LTDA.
32.059.545/0001-60
Data de depósito
3 de novembro de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1212Arquivamento22/02/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1187Recurso negado31/08/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1054Recurso13/02/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1034Deferimento25/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1012OposiçãoEsta publicação03/04/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 991Despacho17/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 971Exigência30/05/1989

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.