Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990
BLANCHE FLEUR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1012, 3 de abril de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
BLANCHE FLEUR
- Processo INPI
- 814009824
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART.65 DO CPI- REG.006262228-* INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER-
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- 47.508.411/0001-56
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 1988
Histórico de despachos
5NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1012Recurso providoEsta publicação03/04/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.