Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990
SHIT FACE
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1012, 3 de abril de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
INT. MORAS & CORRÕEA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SHIT FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 60.689.007/0001-94
- Data de depósito
- 21 de agosto de 1986
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1012TransferênciaEsta publicação03/04/1990
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.