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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990

VICNIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1012, 3 de abril de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
811919102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. COSMOS MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
JOTEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
53.693.495/0001-48
Data de depósito
15 de março de 1985

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1116Recurso provido21/04/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1032Recurso11/09/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1012DeferimentoEsta publicação03/04/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 994Oposição07/11/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 965Despacho18/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 767Despacho02/07/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.