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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990

TECNOLOGIA & DEFESA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1012, 3 de abril de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TECNOLOGIA & DEFESA
Processo INPI
811085864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. AQUÁRIUS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA (BR/SP)

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Sobre a marca

Titular
TECNODEFESA EDITORIAL LTDA
64.792.898/0001-60
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2811Renovação19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1628Transferência19/03/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1264Renovação21/02/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1114Transferência07/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1012TransferênciaEsta publicação03/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 731Registro23/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.