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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 1990

ITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1011, 27 de março de 1990MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
814112951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ITA INDUSTRIAL LTDA
43.734.979/0001-34
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de fevereiro de 1988
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Judicial20/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1820Renovação22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1358Recurso negado10/12/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  6. RPI nº 1277Recurso23/05/1995

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  7. RPI nº 1242Recurso negado20/09/1994

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 1119Registro12/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1114Deferimento07/04/1992

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1028Recurso14/08/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1011DeferimentoEsta publicação27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 994Oposição07/11/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 972Despacho06/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 915Retificação03/05/1988

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.