PSIU
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 165
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIOARIA - VIMERGE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (BR/SP) PET(RJ) 30312, DE 15/10/86 *INT. EDMUNDOBRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TIKI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 61.344.586/0001-04
- Data de depósito
- 14 de maio de 1986
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 1011ArquivamentoEsta publicação27/03/1990
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1011Deferimento27/03/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.