LOUSANNE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIAS DE ROUPAS S/A. (BR-SP) PET.(RJ) 041011 . 04/12/89. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- CALCADOS LOUSANNE SA INDUSTRIA E COMERCIO
- 88.059.639/0001-93
- Data de depósito
- 17 de maio de 1955
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 1010CaducidadeEsta publicação20/03/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.